Ano
de nascimento: 1968
Natural
de:
São Paulo – SP
Profissões:
Escritor e diplomata
Locais
de residência:
- Nova York:
o
Escritório Financeiro no Consulado- Geral do
Brasil em Nova York (1995 –1996).
o
Terceiro e Segundo Secretário em Missão junto
à ONU (1997)
- Kinshasa (República Democrática do Congo):
o
Encarregado de Negócios em Missão Transitória
na Embaixada do Brasil em Kinshasa (1996).
- Caracas:
o
Segundo Secretário da Embaixada do Brasil em Caracas
(2000 – 2004)
- Montevidéu:
o
Primeiro Secretário e Conselheiro da
Embaixada do Brasil em Montevidéu (2006 –2009)
- Vaticano:
o
Ministro-Conselheiro da Embaixada do Brasil
no Vaticano (2016 –2018)
Minibiografia:
Adriano Silva Pucci
ingressou no Itamaraty em 1993 e desde essa época está realizando diversos
trabalhos dentro e fora do Brasil. Serviu na missão do Brasil junto à
Organização das Nações Unidas e trabalhou na Embaixada do Brasil nos Estados
Unidos, República Democrática do Congo, Venezuela, Uruguai e atualmente se
encontra no Vaticano. Hoje seu cargo no
Itamaraty é o de conselheiro.
Obras:
O livro traz contos que possuem como tema
central o nordeste brasileiro, especificamente o sertão. Nesses contos o autor
mostra todas as faces do sertão nordestino, as pessoas que moram por lá, as
histórias e as paisagens.
Esse livro tem como objetivo mostrar a forma
como o Estatuto da Fronteira Brasil-Uruguai funciona, de forma que se
estabelece um canal de comunicação entre as chancelarias desses dois países.
Bibliografia
Consultada:
7 LETRAS EDITORA. Autor. Disponível em:
<https://www.7letras.com.br/autor?id=319>. Acesso em: 11 de Dez. de 2017.
7 LETRAS. O avesso dos sonhos. Disponível em:
<https://www.7letras.com.br/o-avesso-dos-sonhos.html>. Acesso em: 15 de
Dez. 2017.
BRASIL. Gabinete do
Ministro: Portaria de 15 de fevereiro de 2016. Diário Oficial da União. Brasília, 17 de Fev. 2016. Seção 2, p. 51.
Disponível em:
<https://www.jusbrasil.com.br/diarios/109119425/dou-secao-2-17-02-2016-pg-51>.
Acesso em: 11 de Dez de 2017.
FUNDAÇÃO ALEXANDRE GUSMÃO.
Biblioteca digital e loja virtual. Estatuto da Fronteira Brasil-Uruguai.
Disponível em:
<http://funag.gov.br/loja/index.php?route=product/product&product_id=698>.
Acesso em: 13 de Dez. de 2017.
INSTITUTO RIO BRANCO,
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Anexo: Currículo dos professores de 2014.
In: Anuário 2014. Brasília:
Instituto Rio Branco, 2015. Disponível
em:
<http://www.institutoriobranco.itamaraty.gov.br/images/pdf/Anuarios/Anurio-2014.pdf>.
Acesso em: 13 de Dez. de 2017.
SANGUE novo. Boletim da Associação dos Diplomatas
Brasileiros. Rio de Janeiro: ADB. Ano XX, nº 80, jan/fev/mar 2013.
Disponível em: <https://adb.org.br/wp-content/uploads/2016/08/ADB-80.pdf>.
Acesso em: 13 de Dez. de 2017.
©Else R. P. Vieira
Pesquisa realizada por
Else R. P. Vieira e Thaís do Rosário Paiva
©Else R. P. Vieira
Coordenadora
do Projeto Integrado “Escritores Brasileiros no Exterior: residência diplomática,
literária e acadêmica”, patrocinado pela CAPES/Ministério da Educação, entre as
Universidades de Londres (Queen Mary College) e Federal de Juiz de Fora
(Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários)
Bom dìa Adriano. Permítame presentarme, meu nome Javier Barboza. Tenho dupla nacionalidade Uruguai/Brasil, moro atualmente em Santana do Livramento RS. Vi que è o autor do livro Estatuto da fronteira URUGUAI-BRASIL. Gostarìa de entrar em contato com voce para contar a minha historia sobre um problema que atualmente estou tendo em um organismo estatal Uruguaio (BPS, vem a ser o INSS do Brasil), por trabalhar do lado Uruguaio e morar com minha família do lado de Santana do Livramento.- Segundo este organismo, eu deveria devolver o dinheiro que o organismo traspasa ao seguro de saúde meu, a qual ela é dependente, pois a minha mulher vive em outro paìs!!! E o seguro de saúde do estado é feito para cidadãos que moram no Uruguai!.
ResponderExcluirResumiendo isso, mas no próprio orgao, la dentro, conversando com outro setor (o de arrecadação), falaram para mim que é uma situação especial morar na fronteira (do lado Brasileiro), e que sim a minha esposa deveria ter direito.
No início, de montevidéu (o mesmo órgão) pediram para mim comprovar com movimentos migratórios! (vejá só, é só cruzar uma rua para estar de um ou outro lado), que minha mulher não esteve no Uruguai! para que eu não tenha que reembolsar parte do dinheiro. Casualmente comprovei, pois nas viagens que fazia de férias para o Uruguai adentro, com minha esposa, sempre passamos por migração ao entrar e sair. Mas este comprovante migratório, expedido por outro órgão governamental do Uruguai não serviu para o mesmo organismo BPS aquí de Rivera pois alegaram que a realidade de fronteira é outra, então passaram a pedir documentos comprovantes que eu moro em Santana do Livramento! (agua, luz etc). Comprovado tudo isto, ontem fui ver qual o estado do meu tramite perante este órgão, e falaram para mim que a pasta foi enviada para o órgão central em Montevideu para resolver!!
Nós vivemos em fronteira como uma cidade só, mas para algumas coisas somos tratados como estrangeiros.
https://infographics.economist.com/2021/20211218_WOC189/20211218_WOC189-Artboard_2.png
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